Segundo o TechFlow da Deep Tide, a 9 de dezembro, e conforme noticiado pelo Yahoo, a Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) acrescentou uma nova questão à versão revista das “Perguntas e Respostas Relacionadas com a Lei dos Instrumentos Financeiros e de Outros Serviços”, afirmando pela primeira vez que é “desaconselhável” oferecer no Japão derivados com ETFs de criptomoedas constituídos no estrangeiro como ativos subjacentes.
A FSA salientou que o preço dos ETFs de criptomoedas estrangeiros está, na prática, correlacionado com o preço das criptomoedas à vista, e que os contratos por diferença (CFD) baseados nesses ETFs podem ser considerados “transações de derivados relacionados com criptomoedas ou índices financeiros” ao abrigo da Lei de Instrumentos Financeiros. Tendo em conta que o Japão ainda não permite a constituição e venda de ETFs de criptomoedas, a oferta deste tipo de produtos num ambiente em que a proteção dos investidores ainda não está totalmente desenvolvida “levanta preocupações em relação à proteção dos investidores”.
Na sequência desta decisão, a IG Securities, que anteriormente oferecia CFDs com ETFs de criptomoedas à vista cotados nos EUA, como o iShares Bitcoin Trust (IBIT) da BlackRock, já anunciou a cessação destes serviços de negociação.
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Agência de Serviços Financeiros do Japão: Derivados com ETF de criptomoedas estrangeiras como ativo subjacente "não são recomendáveis"
Segundo o TechFlow da Deep Tide, a 9 de dezembro, e conforme noticiado pelo Yahoo, a Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) acrescentou uma nova questão à versão revista das “Perguntas e Respostas Relacionadas com a Lei dos Instrumentos Financeiros e de Outros Serviços”, afirmando pela primeira vez que é “desaconselhável” oferecer no Japão derivados com ETFs de criptomoedas constituídos no estrangeiro como ativos subjacentes.
A FSA salientou que o preço dos ETFs de criptomoedas estrangeiros está, na prática, correlacionado com o preço das criptomoedas à vista, e que os contratos por diferença (CFD) baseados nesses ETFs podem ser considerados “transações de derivados relacionados com criptomoedas ou índices financeiros” ao abrigo da Lei de Instrumentos Financeiros. Tendo em conta que o Japão ainda não permite a constituição e venda de ETFs de criptomoedas, a oferta deste tipo de produtos num ambiente em que a proteção dos investidores ainda não está totalmente desenvolvida “levanta preocupações em relação à proteção dos investidores”.
Na sequência desta decisão, a IG Securities, que anteriormente oferecia CFDs com ETFs de criptomoedas à vista cotados nos EUA, como o iShares Bitcoin Trust (IBIT) da BlackRock, já anunciou a cessação destes serviços de negociação.