Tributação das criptomoedas: Como declarar e otimizar os impostos?

Obrigações fiscais nas operações com criptoativos

No contexto atual, onde as criptomoedas desempenham um papel cada vez mais relevante nos mercados financeiros globais, é fundamental que os investidores compreendam as implicações fiscais das suas operações. Em muitas jurisdições, as criptomoedas são consideradas ativos digitais especulativos, não moeda de curso legal.

O princípio geral é que os lucros derivados de transações com criptoativos costumam classificar-se como “rendimentos por transações de bens” e estão sujeitos a impostos de acordo com as leis fiscais vigentes.

Um aspeto-chave a ter em conta é que a obrigação tributária gera-se no momento da “conversão”, ou seja, quando os criptoativos se convertem em moeda fiduciária e se transferem para uma conta bancária.

Este guia fornece uma análise detalhada das últimas regulações fiscais aplicáveis às criptomoedas, incluindo a distinção entre rendimentos nacionais e estrangeiros, métodos de cálculo, tratamento de perdas, passos para a declaração e estratégias legais de otimização fiscal, com o objetivo de ajudar os investidores a operar de forma conforme e eficiente do ponto de vista fiscal.

Cenários fiscais nas operações com criptoativos

A situação fiscal das negociações com criptoativos divide-se principalmente em duas categorias: rendimentos nacionais e rendimentos no estrangeiro. Esta distinção depende fundamentalmente da “origem da conversão e transferência final”.

É importante destacar que, se apenas se mantêm criptoativos numa plataforma sem realizar levantamentos, não se gera obrigação fiscal.

Rendimentos nacionais:

  • A transferência final provém de uma plataforma de negociação ou instituição financeira “doméstica” (independentemente da divisa)
  • Utilizam-se serviços C2C/P2P e recebem fundos em contas nacionais (bancos, carteiras digitais, etc.)

Exemplos:

  1. Conversão de criptoativos em moeda local em plataformas domésticas e levantamento para contas bancárias nacionais
  2. Embora certos provedores permitam levantamentos em divisas estrangeiras, se o remetente for uma entidade nacional, considera-se rendimento doméstico

Rendimentos estrangeiros:

  • A transferência final provém de uma plataforma de negociação ou instituição financeira “no estrangeiro”

Exemplos:

  1. Transferência direta de divisas estrangeiras para uma conta bancária nacional a partir de uma plataforma estrangeira
  2. Transferência de divisas estrangeiras para uma carteira digital a partir de uma plataforma estrangeira e posterior transferência para uma conta bancária nacional

É crucial ter em conta que, mesmo que a operação seja realizada numa plataforma estrangeira (por exemplo, Gate), se os fundos forem finalmente levantados através de uma plataforma doméstica, considerar-se-ão rendimentos nacionais. Isto é particularmente relevante para muitos investidores em criptoativos.

Cálculo da base tributável em operações com criptoativos

Método de cálculo para rendimentos nacionais: Esta porção de rendimentos será incorporada no “rendimento anual global do indivíduo” e calcula-se da seguinte forma:

(Montante levantado – custo de investimento inicial / perda em transações) + outros rendimentos nacionais relacionados (salários, dividendos, etc.)

O “rendimento anual global do indivíduo” está sujeito ao imposto sobre o rendimento pessoal progressivo, mas é necessário fornecer prova do custo de investimento inicial.

Exemplo de rendimentos nacionais: Suponhamos que o Sr. Garcia tenha os seguintes rendimentos em 2024:

  1. Salário anual: 30.000€
  2. Rendimentos por dividendos: 20.000€
  3. Lucro líquido de criptoativos: 12.500€ Rendimentos totais: 30.000€ + 20.000€ + 12.500€ = 62.500€

O Sr. Garcia calculará e pagará o imposto sobre o rendimento pessoal com base no seu rendimento anual global de 62.500€.

Nota: O lucro líquido de criptoativos requer documentação do custo de aquisição

Método de cálculo para rendimentos estrangeiros: Esta porção de rendimentos será incorporada no cálculo do “rendimento básico pessoal” e inclui:

  1. Rendimento anual global pessoal
  2. Rendimentos no estrangeiro
  3. Benefícios de seguros específicos
  4. Rendimentos de ações não cotizadas e fundos de investimento
  5. Montante de doações não monetárias

Se ultrapassar certo limiar, aplicar-se-á um imposto adicional sobre o excesso. Se o total de rendimentos estrangeiros declarados for inferior a determinado valor, não é obrigatória a declaração.

Exemplo de rendimentos estrangeiros: Suponhamos que a Sra. Rodrigues tenha os seguintes rendimentos em 2024:

  1. Salário anual: 37.500€
  2. Rendimentos no estrangeiro: 75.000€ Rendimentos totais: 37.500€ + 75.000€ = 112.500€

Dependendo da legislação fiscal aplicável, a Sra. Rodrigues deverá determinar se deve pagar impostos adicionais sobre estes rendimentos estrangeiros.

No entanto, a Sra. Rodrigues ainda precisará declarar estes 75.000€ de rendimentos estrangeiros ao apresentar a sua declaração de impostos, pois provavelmente excede o limiar de declaração.

Situações especiais nas declarações de imposto sobre o rendimento

Cenário 1: Imposto básico > Imposto global Além de pagar impostos segundo as regulações originais do imposto global, deve pagar-se uma taxa adicional sobre a diferença entre o “montante do imposto básico” e o “montante do imposto global”.

Cenário 2: Imposto básico ≤ Imposto global Apenas se paga o imposto global.

Ao realizar transferências bancárias internacionais, recomenda-se declarar a natureza da transação como “Compra/Venda de ativos virtuais estrangeiros”.

Recomendações para a otimização fiscal legal em operações com criptoativos:

Transferir diretamente divisas estrangeiras para uma conta bancária nacional em moeda estrangeira através de transferências internacionais.

Para operadores de volumes pequenos (menos de 50.000€), podem optar por transferências bancárias através de plataformas como Gate para levantar fundos. As comissões costumam ser fixas e relativamente baixas (alguns bancos cobram tarifas adicionais, e geralmente demora entre 1 e 2 dias úteis a chegar à conta).

Para operadores de grandes volumes (mais de 50.000€), podem considerar usar plataformas estrangeiras para serviços de transferência bancária em divisas. As comissões de levantamento para grandes quantidades costumam ser mais baixas. A desvantagem é que frequentemente é necessária prova da origem dos fundos e documentação adicional.

Por fim, recomenda-se manter registos detalhados de todas as transações, depósitos e levantamentos para futuras declarações, prova de origem de fundos e possíveis auditorias fiscais.

Perguntas frequentes sobre impostos:

P1: Apenas é necessário declarar levantamentos nacionais superiores a certo montante? Quando um utilizador realiza um único levantamento acima de determinado limiar numa plataforma nacional, a entidade financeira está obrigada a reportá-lo às autoridades competentes. No entanto, isto não significa que levantamentos abaixo desse limiar não sejam detectáveis.

P2: Como declarar os rendimentos?

  • Nacional: Ganhos por transações de bens (aplicável a quem não possa comprovar o custo de aquisição)
  • Estrangeiro: Rendimentos por transações de bens no estrangeiro

Conclusão

À medida que o mercado das criptoativos ganha popularidade, as questões legais e fiscais relacionadas tornam-se mais complexas. As autoridades fiscais estão a desenvolver padrões para definir com maior precisão os rendimentos nacionais e estrangeiros, bem como as situações que envolvem transações transfronteiriças.

Por isso, recomenda-se procurar a assistência de consultores fiscais profissionais quando necessário para garantir o cumprimento regulatório nas operações de investimento e, ao mesmo tempo, otimizar o rendimento do investimento.

É importante lembrar que as criptoativos são investimentos de alto risco e o conteúdo deste artigo não constitui aconselhamento de investimento nem implica responsabilidade alguma.

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