O Departamento do Tesouro dos EUA está a preparar novas regras de supervisão destinadas aos emissores de stablecoins, exigindo que tenham capacidade para “interceptar, congelar e recusar” transacções ilícitas, além de terem de cumprir a Lei de Sigilo Bancário. Esta proposta, apresentada em conjunto pela FinCEN e pela OFAC, é um passo crucial para os EUA implementarem o “GENIUS Act”, com o objectivo de proteger a segurança nacional, sem, ao mesmo tempo, impedir o desenvolvimento do ecossistema de stablecoins para pagamentos.
(Antecedentes: a FDIC dos EUA define regras de supervisão para stablecoins: reservas 1:1, resgates em 2 dias, contagem decrescente para a entrada em vigor da lei de vanguarda)
(Complemento de contexto: o volume de transacções de stablecoins em Fevereiro atingiu 7,2 biliões de dólares, ultrapassando pela primeira vez o sistema ACH dos EUA! A vantagem 24/7 e sem fronteiras atinge em cheio os bancos tradicionais)
O Governo dos EUA está a apertar, de forma abrangente, a rede de protecção regulatória para o sector das stablecoins. De acordo com o conteúdo do anteprojecto obtido pelo CoinDesk, o Departamento do Tesouro dos EUA vai apresentar uma nova regulamentação destinada aos emissores de stablecoins, com o intuito de tratar estas empresas cripto como instituições financeiras tradicionais, exigindo-lhes a criação de uma linha de defesa robusta para resistir ao uso de fundos ilícitos.
Esta proposta, elaborada em conjunto pela Unidade de Controlo do Crime Financeiro (FinCEN) do Tesouro e pelo Gabinete de Controlo de Activos Estrangeiros (OFAC), define em pormenor as medidas profundas de controlo que as empresas de stablecoins devem implementar. Os emissores serão obrigados a ter capacidade para realizar transacções de “interceptar, congelar e recusar”, e a criar mecanismos internos de protecção para cumprir a Lei de Sigilo Bancário dos EUA (Bank Secrecy Act).
Este é o passo mais importante que os EUA dão para implementar o primeiro grande pacote de legislação da indústria cripto aprovado no ano passado — a “Lei de Orientação Nacional para a Inovação com Stablecoins e de Estabelecimento” (GENIUS Act). A lei está prevista para entrar plenamente em vigor em 2027. O ministro do Tesouro, Scott Bessent, salientou, num comunicado, que a medida mais recente “protegerá o sistema financeiro dos EUA de ameaças à segurança nacional, ao mesmo tempo que não impedirá as empresas americanas de avançarem na capacidade de operar dentro do ecossistema de stablecoins para pagamentos”.
Importa notar que, nesta proposta, as autoridades reguladoras também enviaram uma mensagem de boa vontade ao sector. O resumo do anteprojecto indica que a nova regulamentação se centra na “eficácia” e reconhece que “as instituições financeiras são as mais adequadas para identificar e avaliar os seus riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento ilegal”.
O Tesouro defende que, desde que as empresas executem um plano de prevenção do branqueamento de capitais adequado, normalmente conseguem evitar sanções por parte da autoridade de execução, salvo se a empresa apresentar “falhas graves ou sistemáticas” na manutenção desse plano. No âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, a FinCEN espera que os emissores impeçam transacções específicas assinaladas; e, no que toca a sanções, a OFAC exige que os emissores implementem medidas de protecção nos mercados primário ou secundário, a fim de impedir transacções que possam violar as sanções dos EUA.