A Lei 14.478/2022 estabelece as diretrizes fundamentais para o mercado de criptoativos no Brasil. Sinto que esta legislação finalmente trouxe alguma clareza ao setor, embora ainda veja lacunas importantes.
Esta norma define os ativos virtuais como representações digitais de valor negociáveis eletronicamente e coloca o Banco Central como regulador principal. Na minha visão, centralizar o controle numa instituição tradicional pode limitar a inovação que caracteriza este mercado.
Observo com preocupação que as empresas precisam obter autorização governamental para operar. Isto pode criar barreiras à entrada de novos players e favorecer grandes corporações que já dominam o mercado.
As regras contra lavagem de dinheiro são necessárias, mas temo que possam ser usadas como pretexto para vigilância excessiva das transações dos usuários comuns.
Interessante notar que moedas digitais emitidas por governos ficam fora deste marco. Será coincidência ou uma forma de privilegiar o futuro Real Digital?
A regulamentação específica ainda depende de normativas complementares. Enquanto isso, operamos num limbo regulatório que não beneficia nem empresas nem usuários.
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Lei 14.478/2022: Marco Legal dos Criptoativos no Brasil
A Lei 14.478/2022 estabelece as diretrizes fundamentais para o mercado de criptoativos no Brasil. Sinto que esta legislação finalmente trouxe alguma clareza ao setor, embora ainda veja lacunas importantes.
Esta norma define os ativos virtuais como representações digitais de valor negociáveis eletronicamente e coloca o Banco Central como regulador principal. Na minha visão, centralizar o controle numa instituição tradicional pode limitar a inovação que caracteriza este mercado.
Observo com preocupação que as empresas precisam obter autorização governamental para operar. Isto pode criar barreiras à entrada de novos players e favorecer grandes corporações que já dominam o mercado.
As regras contra lavagem de dinheiro são necessárias, mas temo que possam ser usadas como pretexto para vigilância excessiva das transações dos usuários comuns.
Interessante notar que moedas digitais emitidas por governos ficam fora deste marco. Será coincidência ou uma forma de privilegiar o futuro Real Digital?
A regulamentação específica ainda depende de normativas complementares. Enquanto isso, operamos num limbo regulatório que não beneficia nem empresas nem usuários.
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