Ao transferir ativos criptográficos de uma plataforma de troca para uma conta bancária, haverá uma dedução adicional de imposto na fase de transferência? Essa questão é feita com muita frequência na comunidade do Vietnã, mas a resposta é bastante direta: não.
Para entender por quê, é preciso começar pela lógica fiscal do mercado de valores mobiliários do Vietnã. Este sistema está em funcionamento há vários anos, e o tratamento fiscal de ativos criptográficos segue basicamente a mesma estrutura. O ponto-chave é compreender um princípio: o órgão fiscal deve cobrar impostos na fase de transação, e o fluxo de fundos não deve ser tributado duas vezes.
Especificamente na operação no Vietnã, o imposto de renda pessoal é cobrado em três pontos principais, todos sob o modelo de retenção na fonte:
**Ponto 1**: Ao vender valores mobiliários listados, independentemente de haver lucro ou não, o corretor deduz imediatamente 0,1% de imposto de transferência. Essa é uma taxa fixa, aplicada no momento da venda.
**Ponto 2**: Ao receber dividendos em dinheiro, a emissora retém inicialmente 5% de imposto de renda pessoal, e o restante é transferido para a conta. Este imposto já foi recolhido na fase de distribuição de dividendos.
**Ponto 3**: Se receber dividendos em ações, neste momento não há tributação. Mas, quando essas ações forem vendidas posteriormente, o imposto de transferência será calculado e recolhido junto.
O ponto crucial aqui é: quando seu dinheiro for transferido da conta de negociação para a conta bancária, o imposto devido já foi totalmente recolhido. Este dinheiro, na essência, é renda líquida após impostos. A retirada de fundos é apenas uma transferência de endereço de fundos, sem envolver um novo evento fiscal. O órgão fiscal não tem motivo nem mecanismo para cobrar impostos adicionais nesta fase.
Muitas pessoas confundem a retirada na plataforma com a retenção de impostos. A primeira é uma operação na conta, enquanto a segunda é um evento fiscal. São coisas independentes.
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FlashLoanPrince
· 01-08 13:26
Ah, sim, é sempre a mesma questão, lá no Vietname realmente toda a gente pergunta.
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AirdropDreamer
· 01-08 13:26
Finalmente alguém esclareceu, o levantamento não é um evento fiscal.
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MintMaster
· 01-05 22:49
Oh, finalmente alguém explicou isto claramente
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FancyResearchLab
· 01-05 22:41
Teoricamente, a estrutura do Vietname é realmente logicamente consistente, mas ainda quero primeiro me prender nela para experimentar antes de falar...
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0xSoulless
· 01-05 22:41
Está bem, mais uma vez essa ideia de "os impostos já foram deduzidos, não se preocupe" soa bem, mas ainda estou um pouco nervoso🤔
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SeeYouInFourYears
· 01-05 22:39
Oh, finalmente alguém explicou isto claramente
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FlashLoanPhantom
· 01-05 22:37
Oh, finalmente alguém explicou isso claramente
Finalmente entendi por que sempre houve pessoas no grupo preocupadas à toa
Essa lógica na verdade já deveria estar amplamente divulgada, para evitar que todos os dias alguém perguntasse de novo
Vender com imposto retido na fonte imediatamente, retirar fundos é apenas uma transferência pura, realmente não há motivo para preocupação
A estrutura fiscal do Vietnã é bastante clara, a retenção na fonte é feita de uma só vez
Agora entendi que retirar fundos na plataforma e a retenção de impostos são coisas diferentes
Agora finalmente compreendi, obrigado, amigo
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PermabullPete
· 01-05 22:34
Ah, finalmente alguém esclareceu essa questão, antes fiquei confuso com esse problema
Ao transferir ativos criptográficos de uma plataforma de troca para uma conta bancária, haverá uma dedução adicional de imposto na fase de transferência? Essa questão é feita com muita frequência na comunidade do Vietnã, mas a resposta é bastante direta: não.
Para entender por quê, é preciso começar pela lógica fiscal do mercado de valores mobiliários do Vietnã. Este sistema está em funcionamento há vários anos, e o tratamento fiscal de ativos criptográficos segue basicamente a mesma estrutura. O ponto-chave é compreender um princípio: o órgão fiscal deve cobrar impostos na fase de transação, e o fluxo de fundos não deve ser tributado duas vezes.
Especificamente na operação no Vietnã, o imposto de renda pessoal é cobrado em três pontos principais, todos sob o modelo de retenção na fonte:
**Ponto 1**: Ao vender valores mobiliários listados, independentemente de haver lucro ou não, o corretor deduz imediatamente 0,1% de imposto de transferência. Essa é uma taxa fixa, aplicada no momento da venda.
**Ponto 2**: Ao receber dividendos em dinheiro, a emissora retém inicialmente 5% de imposto de renda pessoal, e o restante é transferido para a conta. Este imposto já foi recolhido na fase de distribuição de dividendos.
**Ponto 3**: Se receber dividendos em ações, neste momento não há tributação. Mas, quando essas ações forem vendidas posteriormente, o imposto de transferência será calculado e recolhido junto.
O ponto crucial aqui é: quando seu dinheiro for transferido da conta de negociação para a conta bancária, o imposto devido já foi totalmente recolhido. Este dinheiro, na essência, é renda líquida após impostos. A retirada de fundos é apenas uma transferência de endereço de fundos, sem envolver um novo evento fiscal. O órgão fiscal não tem motivo nem mecanismo para cobrar impostos adicionais nesta fase.
Muitas pessoas confundem a retirada na plataforma com a retenção de impostos. A primeira é uma operação na conta, enquanto a segunda é um evento fiscal. São coisas independentes.