A FCA do Reino Unido abrirá a porta de licenciamento de criptomoedas para empresas em setembro de 2026

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Fonte: CryptoNewsNet Título Original: FCA do Reino Unido abrirá porta de licenciamento de criptomoedas para empresas em setembro de 2026 Link Original: As autoridades financeiras do Reino Unido estabeleceram um cronograma para um novo regime de licenciamento de criptomoedas, exigindo que as empresas aspirantes obtenham autorização completa antes de o quadro entrar em vigor.

Provedores de serviços de ativos digitais (CASPs) poderão solicitar entrada no Reino Unido sob o regime de licenciamento de criptomoedas a partir deste outono, disse a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) na quinta-feira.

“Esperamos que o período de candidaturas abra em setembro de 2026”, observou a FCA, acrescentando que o cronograma será confirmado oportunamente.

O portal da FCA oferecerá uma janela limitada para o processamento de candidaturas antes do regime entrar em vigor, previsto para 25 de outubro de 2027.

Registros existentes não serão convertidos automaticamente sob o portal da FCA

De acordo com o plano, todas as empresas que oferecem serviços de ativos digitais regulados no Reino Unido precisarão ser autorizadas sob a Lei de Serviços Financeiros e Mercados (FSMA).

A exigência de autorização inclui entidades de criptomoedas atualmente registradas sob as Regulamentações de Lavagem de Dinheiro (MLRs) e frameworks relacionados a pagamentos, observou a FCA, acrescentando:

Em particular, as empresas que estão registradas conosco sob as MLRs devem notar que não haverá conversão automática e que precisarão obter autorização conosco sob o FSMA antes do início do novo regime.

Empresas já autorizadas pela FCA sob o FSMA para fornecer outras atividades reguladas precisarão “ter alterado suas permissões existentes antes do início do novo regime.”

O regulador também afirmou que as empresas de criptomoedas que atualmente dependem de outra empresa autorizada para aprovar suas promoções financeiras precisarão obter autorização direta da FCA para comercializar produtos no Reino Unido.

Empresas que perderem a janela de candidatura podem enfrentar restrições

A FCA exige que as empresas de criptomoedas se candidatem dentro de uma janela definida, com pelo menos 28 dias de duração, e que seja encerrada no máximo 28 dias antes do início do novo regime.

As candidaturas submetidas durante esse período devem ser decididas antes da entrada em vigor do regime. A legislação provisória inclui uma “disposição de salvaguarda”, permitindo que as empresas continuem operando enquanto suas candidaturas são avaliadas.

Empresas que perderem a janela ou não forem autorizadas quando o regime começar estarão sujeitas às regras transitórias, permitindo produtos existentes, mas restringindo novas ofertas. Candidatos tardios ainda podem se inscrever, mas a FCA alertou que podem enfrentar prazos de avaliação mais longos.

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