Futuros
Aceda a centenas de contratos perpétuos
TradFi
Ouro
Plataforma de ativos tradicionais globais
Opções
Hot
Negoceie Opções Vanilla ao estilo europeu
Conta Unificada
Maximize a eficiência do seu capital
Negociação de demonstração
Introdução à negociação de futuros
Prepare-se para a sua negociação de futuros
Eventos de futuros
Participe em eventos para recompensas
Negociação de demonstração
Utilize fundos virtuais para experimentar uma negociação sem riscos
Lançamento
CandyDrop
Recolher doces para ganhar airdrops
Launchpool
Faça staking rapidamente, ganhe potenciais novos tokens
HODLer Airdrop
Detenha GT e obtenha airdrops maciços de graça
Launchpad
Chegue cedo ao próximo grande projeto de tokens
Pontos Alpha
Negoceie ativos on-chain para airdrops
Pontos de futuros
Ganhe pontos de futuros e receba recompensas de airdrop
Investimento
Simple Earn
Ganhe juros com tokens inativos
Investimento automático
Invista automaticamente de forma regular.
Investimento Duplo
Aproveite a volatilidade do mercado
Soft Staking
Ganhe recompensas com staking flexível
Empréstimo de criptomoedas
0 Fees
Dê em garantia uma criptomoeda para pedir outra emprestada
Centro de empréstimos
Centro de empréstimos integrado
Centro de Património VIP
Aumento de património premium
Gestão de património privado
Alocação de ativos premium
Fundo Quant
Estratégias quant de topo
Staking
Faça staking de criptomoedas para ganhar em produtos PoS
Alavancagem inteligente
New
Alavancagem sem liquidação
Cunhagem de GUSD
Cunhe GUSD para retornos RWA
Lei dos Cinco Tipos de Ativos Criptográficos Estabelecida nos EUA: Um Guia Completo do Novo Marco Regulatório (Versão Essencial)
null
17 de março de 2026, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) emitiram conjuntamente o documento interpretativo nº 33-11412, um quadro regulatório de 68 páginas que marca oficialmente o fim de uma década de regulação baseada na aplicação da lei e o início de uma nova era de clarificação e harmonização impulsionada pelo “Project Crypto”.
Este documento não só é o resultado de uma colaboração rara entre a SEC e a CFTC, mas também o guia mais emblemático na história da regulação de criptomoedas nos EUA. A seguir, uma análise resumida do conteúdo completo:
Em 2017, a SEC aplicou pela primeira vez o teste Howey às criptoativos no relatório “The DAO”. Desde então, por uma década, a regulação baseou-se principalmente em ações de aplicação da lei para definir a natureza dos ativos, mantendo o mercado em um estado de incerteza e controvérsia.
No início de 2025, a SEC criou o “Crypto Task Force” e lançou a iniciativa “Project Crypto”, liderada conjuntamente pelo presidente da SEC, Paul S. Atkins, e pelo presidente da CFTC, Michael S. Selig, com o objetivo de coordenar as competências das duas agências, estabelecer uma classificação unificada de ativos e fornecer um caminho claro para a inovação em criptomoedas nos EUA. Em janeiro de 2026, o projeto foi oficialmente elevado a uma ação conjunta da SEC e da CFTC.
O documento, baseado nas características, usos e funções dos ativos, divide os criptoativos em cinco categorias principais, oferecendo pela primeira vez critérios claros de classificação para o mercado:
Bens Digitais (Digital Commodities)
Definição: ativos cujo valor deriva do funcionamento “funcional” de sistemas criptográficos e da dinâmica de oferta e demanda, não dependentes de gestão centralizada de terceiros.
Lista principal: BTC, ETH, SOL, XRP, ADA, DOT, AVAX, LINK, entre outros tokens principais, são explicitamente considerados bens digitais. Esses ativos não são controlados por uma entidade centralizada e não conferem direitos econômicos passivos internos.
Valores Mobiliários Digitais (Digital Securities)
Definição: “tokens de valores mobiliários”, representando valores mobiliários tradicionais em forma de criptoativo, ou ativos digitais com substância econômica de valores mobiliários (como direitos de propriedade de empresas ou dividendos).
Regulação: independentemente de estarem na blockchain ou fora dela, se tiverem substância econômica de valores mobiliários, estão sob jurisdição da SEC.
Stablecoins de Pagamento Regulamentadas (Regulated Payment Stablecoins)
Definição: stablecoins emitidas por entidades autorizadas, conforme a definição do “GENIUS Act” de 2025.
Classificação: essas stablecoins são explicitamente excluídas da definição de valores mobiliários, sendo principalmente instrumentos de pagamento sujeitos a leis específicas.
Ferramentas Digitais (Digital Tools)
Uso: tokens com funções práticas dentro de sistemas criptográficos específicos (como acesso ou pagamento por serviços), geralmente não considerados valores mobiliários.
Colecionáveis Digitais (Digital Collectibles)
Definição: ativos destinados à coleção e/ou uso, representando obras de arte, música, vídeos, itens de jogos ou memes da internet.
Exemplos: CryptoPunks, Chromie Squiggles, WIF, VCOIN, entre outros.
Classificação: não são valores mobiliários por si só, seu valor deriva da oferta e demanda, não de gestão de terceiros. Contudo, se fragmentados e vendidos em partes, podem configurar valores mobiliários.
A inovação jurídica mais significativa do documento é o reconhecimento pela SEC de que a natureza de valores mobiliários de um criptoativo não é permanente.
Mecanismo de “Separação” (Separation)
Princípio: um projeto pode inicialmente ser considerado um valor mobiliário (por exemplo, por cumprir o teste Howey), mas, após completar seu roteiro, implementar código aberto de forma autônoma e descentralizar o poder na rede, esse ativo pode “se separar” do status de valor mobiliário.
Critérios: quando os investidores deixam de depender razoavelmente dos esforços de gestão centralizada para obter lucros, e passam a depender do funcionamento do sistema e da oferta/demanda do mercado, o ativo muda de status para “bem digital”.
Momento de separação: pode ocorrer na entrega do ativo ao comprador ou em uma data futura.
Três situações de separação
Conclusão das promessas do emissor: após cumprir os esforços centrais de gestão, mesmo que continue manutenção não essencial, o ativo deixa de ser um valor mobiliário.
Abandono do projeto pelo emissor: se o projeto for oficialmente abandonado e as promessas não forem mais cumpridas, o ativo sai da jurisdição de valores mobiliários (embora o emissor possa ser responsabilizado por fraude).
Negociação no mercado secundário: se os compradores subsequentes não esperarem razoavelmente depender dos esforços do emissor para obter lucros, a negociação não constitui transação de valores mobiliários.
Recomendações de transparência: a SEC incentiva os projetos a divulgarem publicamente o progresso do roteiro e marcos alcançados, facilitando a identificação do “ponto de separação”.
Para atividades controversas de staking, mineração, empacotamento e airdrops, o documento fornece explicações detalhadas e favoráveis:
Mineração de Protocolo (Protocol Mining)
Definição: mineração PoW é uma atividade administrativa ou de verificação de transações para garantir a segurança da rede.
Conclusão: tanto mineração solo quanto em pools não envolvem emissão de valores mobiliários.
Operação de pools: atividades dos operadores de pools são administrativas, sem envolver esforços centrais de gestão.
Staking de Protocolo (Protocol Staking)
Definição: staking é uma atividade administrativa para manter a rede operacional.
Abrangência: inclui staking solo, delegação a terceiros, custódia e staking líquido.
Custódia de staking: quando o custodiante faz staking em nome do usuário, sem envolver empréstimos, alavancagem ou negociações discricionárias, não constitui atividade de valores mobiliários.
Serviços auxiliares: seguros de slash, desbloqueio antecipado, distribuição de rendimentos flexíveis, agregação de ativos, entre outros, também são considerados atividades administrativas.
Tokens de recibo de staking (Staking Receipt Tokens)
Definição: se o ativo subjacente não for um valor mobiliário, o token de recibo não é um valor mobiliário.
Princípio: o token funciona apenas como um “recibo”, sem gerar lucros, cuja fonte de rendimento é a atividade de staking subjacente.
Empacotamento de tokens (Wrapping)
Definição: usuários depositam criptoativos em custodiante ou ponte cross-chain, recebendo tokens de empacotamento 1:1 lastreados e resgatáveis.
Classificação: se o ativo subjacente não for um valor mobiliário, o token de empacotamento é uma “função administrativa”, destinada a melhorar a interoperabilidade, sem configurar transação de valores mobiliários.
Limite importante: o custodiante deve bloquear os ativos, sem emprestar, hipotecar ou re-emprestar.
Airdrops (Airdrops)
Definição inovadora: se o destinatário não fornecer dinheiro, bens, serviços ou contraprestação, não atende ao elemento de “investimento de dinheiro” do teste Howey.
Cenários aplicáveis:
Airdrops para carteiras que possuíam determinado token antes do anúncio.
Recompensas para usuários de testes de rede inicial.
Airdrops direcionados a usuários que usam o aplicativo de acordo com critérios específicos.
Limite: se o destinatário precisar fornecer serviços (como promoção em redes sociais) para receber o airdrop, pode configurar uma emissão de valores mobiliários.
O documento analisa detalhadamente seu impacto econômico:
Elimina o “efeito de canto de gaiola”: ao oferecer clareza jurídica, reduz a inércia regulatória e estimula a inovação cripto a retornar aos EUA.
Reduz custos de conformidade: classificação clara e caminhos de separação reduzem significativamente os custos legais e regulatórios para as empresas.
Aumenta a transparência do mercado: exige divulgações mais detalhadas na fase de “contrato de investimento”, protegendo melhor os investidores.
Estimula competição e inovação: regras claras atraem emissores e startups.
Melhora a eficiência de precificação: diminui distorções causadas pela incerteza regulatória.
Estruturalmente, o documento estabelece uma análise clara: classifica os ativos, avalia a estrutura de negociação e verifica a continuidade da relação de investimento.
Mais importante, é um resultado raro de coordenação entre a SEC e a CFTC na regulação de criptoativos. Anteriormente, as duas agências tinham divergências sobre a classificação de valores mobiliários versus commodities, mas este quadro conjunto marca uma mudança de fase, passando de uma disputa de competências para uma divisão de tarefas baseada em regras unificadas.
Este documento de 68 páginas não só encerra uma década de confusão regulatória, mas também consolida a liderança dos EUA no cenário global de regulação de criptomoedas. Para os profissionais do setor, é uma “constituição do mercado”; para investidores, um guia de proteção; para startups, um roteiro de conformidade.
A era do “Velho Oeste” dos criptoativos chega ao fim.