A Lei da Propriedade (Ativos Digitais, etc.) de 2025 recebeu assentimento real em 2 de dezembro de 2025 e estabelece formalmente que ativos digitais, incluindo criptomoedas, stablecoins, valores mobiliários tokenizados e NFTs, podem ser tratados como uma categoria distinta de propriedade pessoal ao abrigo da lei de Inglaterra e País de Gales (com disposições paralelas para a Irlanda do Norte).
Esta legislação histórica cria uma aguardada “terceira categoria” de propriedade, ao lado dos tradicionais “bens corpóreos” (objetos físicos) e “bens incorpóreos” (direitos legais exequíveis, como dívidas), confirmando explicitamente que objetos de dados existentes apenas em formato digital podem ser detidos, transferidos, herdados e utilizados como garantia.
A Lei implementa diretamente recomendações do relatório final de 2023 da Law Commission de Inglaterra e País de Gales sobre Ativos Digitais, que concluiu que as categorias existentes de common law eram insuficientes para muitos ativos nativos de cripto. Os tribunais já tinham começado a reconhecer cripto como propriedade caso a caso (particularmente em AA v Persons Unknown (2020) sobre recuperação de resgate em Bitcoin), mas a confirmação estatutária elimina as incertezas remanescentes.
As principais implicações práticas incluem:
O UK Cryptoasset Business Council e o Digital Asset Council saudaram a Lei como uma “clareza de referência mundial” que irá encorajar a participação institucional. O governo afirmou que a reforma é um pilar central da sua ambição de tornar o Reino Unido um centro global de finanças digitais, especialmente relevante dado que 12% dos adultos britânicos já possuem criptoativos segundo o Inquérito ao Consumidor da FCA de 2025.
Sociedades de advogados notam que a mudança beneficiará especialmente ativos do mundo real tokenizados (RWAs) e protocolos de finanças descentralizadas que operam sob governação da lei inglesa, pois ónus e garantias reforçados por contratos inteligentes passam a ter uma base legal mais sólida.
A Lei tem redação restrita: confirma que certos ativos digitais podem ser propriedade, mas não tenta classificar todos os tipos de token. Stablecoins emitidas por instituições regulamentadas de moeda eletrónica, moedas digitais de bancos centrais e registos puramente informativos (por exemplo, pontos de fidelidade sem valor económico independente) ficam geralmente fora da nova categoria.
A Escócia mantém o seu sistema jurídico separado e deverá introduzir legislação equivalente em 2026.
Em resumo, a Lei da Propriedade (Ativos Digitais, etc.) de 2025 põe fim a anos de remendos legais e dá ao Reino Unido um dos quadros jurídicos de propriedade mais claros e amigáveis para cripto do G20, um desenvolvimento que se espera venha a acelerar a adoção institucional e a inovação nos próximos anos.